O trabalho temporário é indicado para substituição transitória de pessoal permanente ou demanda complementar de serviços.
Pela legislação vigente, o contrato temporário com relação ao mesmo empregador possui limite de 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por até 90 dias quando mantidas as condições que justificaram a contratação.
O contrato deve indicar motivo da demanda, prazo, valor, qualificação das partes e disposições sobre segurança e saúde. A empresa tomadora também deve observar condições de higiene, segurança e salubridade quando o trabalho ocorrer em suas dependências.
Diligência legal
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