Em contratos de prestação de serviços, a contratante deve acompanhar se o serviço está sendo executado conforme escopo e com observância das obrigações aplicáveis.

No trabalho temporário, a Lei 6.019/1974 prevê responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas referentes ao período do trabalho temporário.

Por prudência, empresas devem manter rotinas de conferência, comunicação formal e registros de execução, sempre com orientação jurídica para casos específicos.

Diligência legal

Conteúdo informativo. Para decisões contratuais, trabalhistas ou fiscais, valide o caso concreto com assessoria jurídica e contábil.

responsabilidade subsidiáriaterceirizaçãocontrato terceirizadocompliance trabalhista