A terceirização deve começar por um escopo determinado, com atividades, locais, horários, responsabilidades e indicadores descritos de forma objetiva.

A Lei 6.019/1974, alterada pelas Leis 13.429/2017 e 13.467/2017, trata de prestação de serviços a terceiros e trabalho temporário. O ponto central para o gestor é contratar uma empresa com capacidade econômica, documentação regular e gestão compatível com a operação.

Antes da contratação, avalie contrato, saúde e segurança, substituições, supervisão, evidências de entrega e canais de comunicação. Essa diligência reduz improviso e melhora a previsibilidade operacional.

Diligência legal

Conteúdo informativo. Para decisões contratuais, trabalhistas ou fiscais, valide o caso concreto com assessoria jurídica e contábil.

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